Isenção total de IPI/ICMS na compra de carro para autismo nível 1
Alíquota zero também para quem tem nível 1 de suporte, mediante avaliação individual — não é mais exigido grau "moderado ou grave".
Guia jurídico gratuito · Atualizado em agosto de 2026
Levantamento com base legal verificável em cada item, separado por competência: o que vale em todo o Brasil, o que é próprio do Estado do Rio de Janeiro e o que é específico de Rio das Ostras. Direito que ninguém te conta não é direito exercido.
O STF julgou, por unanimidade, as ADIns 7.779 e 7.790 (relator ministro Alexandre de Moraes) e derrubou o trecho da Lei Complementar 214/2025 que restringia o benefício de alíquota zero de IPI/ICMS a autismo “moderado ou grave” e a deficiência intelectual “severa ou profunda”. Fundamento: a Emenda Constitucional 132/2023 garante a redução de 100% sem distinguir grau da condição — autismo nível 1 também pode causar prejuízo relevante de comunicação e interação social. A avaliação segue sendo individual, não automática, e a carência de 3 anos entre compras permanece. É o item 01 da lista.
Fonte: STF — Notícias ↗E-book gratuito
O e-book reúne o passo a passo para protocolar o pedido administrativo de cada um dos 58 direitos deste guia: onde pedir, quais documentos levar e o que fazer diante de uma negativa.
Índice completo
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Valem em todo o Brasil · 37 direitos
Da isenção de imposto na compra do carro à teleperícia do INSS — direitos que não dependem de onde você mora.
Alíquota zero também para quem tem nível 1 de suporte, mediante avaliação individual — não é mais exigido grau "moderado ou grave".
Isenção na compra de veículo novo adaptado, com teto de valor e laudo médico. Benefício prorrogado periodicamente pelo CONFAZ — vigência atual até 31/12/2026.
Um salário mínimo mensal via INSS, sem contribuição prévia, para renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
Dedução sem teto de despesas com terapias e, em casos reconhecidos pela TNU, de despesas escolares vinculadas ao tratamento.
Sem custo adicional para a família — cobrança extra pela escola é vedada, com essa vedação confirmada pelo STF.
Servidor público estadual ou municipal com dependente com deficiência tem direito a reduzir a jornada sem redução do salário, mesmo sem lei própria do ente. Para empregado CLT da iniciativa privada, esse direito não é automático — depende de decisão judicial caso a caso.
Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a reservar cargos para PCD; o diagnóstico é informação sigilosa no ambiente de trabalho.
Documento gratuito, válido em todo o território nacional, que garante prioridade de atendimento em serviços públicos e privados.
Pessoa com TEA paga meia-entrada; o acompanhante, quando necessário, tem o mesmo benefício.
Incorporada com status de emenda constitucional — fundamento reforçado contra qualquer norma infralegal restritiva.
Benefício previdenciário somado ao salário de quem sai do BPC para entrar no mercado formal — o emprego não significa perda total do amparo.
Carência e tempo de contribuição reduzidos para quem contribuiu ao INSS, escalonados conforme o grau — leve, moderado ou grave.
Vaga identificada em estacionamentos públicos e privados, mediante credencial do órgão de trânsito competente.
Para o adulto com TEA que precisa de apoio nos atos da vida civil: a curatela, mais restrita, e a TDA, instrumento mais recente e menos restritivo.
Processos administrativos e judiciais envolvendo pessoa com deficiência têm prioridade, mediante requerimento com laudo anexado.
Gratuidade em ônibus, trem e barco convencionais entre estados, para PCD de baixa renda e acompanhante, quando necessário.
Servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência tem direito a horário especial, sem necessidade de compensação de horas.
Símbolo de uso voluntário para identificar autismo, TDAH e outras deficiências não aparentes em locais públicos e transporte. Ausência não prejudica direitos.
Reserva mínima de 5% das vagas oferecidas em concursos públicos federais para pessoas com deficiência.
Protocolo obrigatório de triagem em consultas pediátricas do SUS até os 18 meses, para detectar riscos no desenvolvimento — inclui sinais de TEA.
Planos não podem restringir sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e demais terapias multidisciplinares no tratamento do TEA.
Presença obrigatória desses profissionais na rede pública de educação básica — relevante para diagnóstico e acompanhamento de TDAH e TEA.
Obrigatoriedade de pranchas de comunicação e pictogramas em espaços abertos ao público — direto ao ponto para quem é não verbal ou tem pouca fala.
Prioridade em banco, comércio e serviços públicos, com extensão expressa à pessoa autista.
Isenção total, sem teto, para quem já é aposentado ou pensionista. Autismo e TDAH não entram no rol taxativo — só valem por comorbidade listada, como AIDS ou câncer.
Dispensa os 12 meses de carência para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez quando a doença está na lista oficial, hoje com 18 condições. Autismo e TDAH também não constam.
Para quem já tem aposentadoria por invalidez concedida e precisa de assistência permanente de outra pessoa.
Filho ou dependente com deficiência intelectual, mental ou grave recebe a pensão enquanto durar a condição, desde que ela seja anterior aos 21 anos.
Segurado internado, restrito ao leito ou temporariamente fora do município pode pedir perícia hospitalar, domiciliar ou em outra localidade.
Perícia médica inicial e avaliação do BPC por vídeo — o segurado ainda precisa comparecer a uma agência equipada, não é 100% remota.
Beneficiário com impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável já reconhecido fica dispensado da reavaliação a cada dois anos.
Aposentado por invalidez com 60 anos ou mais — ou com 55 anos e 15 anos recebendo o benefício — não precisa mais fazer perícia de revisão.
Pessoa com deficiência pode ser auxiliada por alguém de sua confiança dentro da cabine de votação, sempre que necessário.
Programa "Seu Voto Importa" garante transporte especial gratuito e prioridade no local de votação para eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.
Urna eletrônica com sistema em braile e seção de votação com acessibilidade garantida a eleitores com deficiência.
Desconto de até 100% na conta de luz para família de baixa renda com membro que depende de aparelho médico ligado à energia elétrica.
Pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem acesso garantido a qualquer local público ou privado de uso coletivo, sem cobrança adicional.
Próprios do Estado do RJ · 11 direitos
O Rio tem legislação própria e recente sobre TEA — inclusive itens ainda pouco divulgados, de 2023 a 2026.
Para veículo em nome da pessoa com TEA/deficiência ou do responsável legal, com restituição de até 5 anos em caso de pagamento indevido.
Gratuidade em ônibus, metrô, trens e barcas no transporte intermunicipal do Estado.
Atendimento por médico, fonoaudiólogo e demais profissionais, incluindo o método ABA quando prescrito, na rede pública estadual.
O laudo médico de TEA deixa de ter prazo de validade para fins de acesso a direitos no Estado do Rio.
Hiper e supermercados, micromercados e varejões com mais de 6 funcionários devem ter atendente dedicado a PCD e pessoa com mobilidade reduzida — relevante em sobrecarga sensorial.
Autoriza a implementação do sistema de inclusão escolar ABA para alunos com TEA na rede pública estadual — é autorização, não obrigação automática de toda escola.
Regulamenta o uso do cordão (quebra-cabeça e girassol) e proíbe seu uso por quem não é comprovadamente autista, para proteger a prioridade real de atendimento.
Normas que regulamentam o AEE complementar e suplementar, para eliminar barreiras de acesso ao ensino.
Amplia o público-alvo do AEE para transtornos funcionais de aprendizagem e proíbe exigir laudo médico prévio para matrícula.
Obrigatório em unidades de saúde do Estado para procedimento médico com sedação envolvendo pessoa com deficiência auditiva. Dois dispositivos acessórios foram vetados (relatório e dotação orçamentária) — não afeta o direito em si.
A carteira não pode mais ser negada por falta de identidade com CID — outros documentos previstos na lei federal passam a ser aceitos.
Próprios do município · 10 direitos
O que a legislação municipal garante a quem mora em Rio das Ostras.
Pessoa com TEA tem prioridade de atendimento nos órgãos e serviços do município.
Emissão gratuita da carteira de identificação pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Social.
Cadastro municipal da pessoa com TEA e garantia de matrícula na rede de ensino do município.
Estabelecimentos privados com vagas preferenciais devem reservar vaga para pessoa com TEA, sinalizada com o Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo.
Gratuidade via Cartão Jaé nos ônibus municipais de Rio das Ostras.
Reserva de 5% das vagas oferecidas em concurso público do município para pessoa com deficiência.
Isenção total do imposto sobre o imóvel usado como residência por pessoa soropositiva — direito autônomo, sem precisar comprovar evolução para AIDS nem entrar em lista de doença grave. Consta hoje, de forma explícita, na própria página oficial de isenções da Secretaria de Fazenda.
Isenção de 100% (renda familiar bruta até 2 salários mínimos) ou 50% (de 2 a 3 salários mínimos) do IPTU para imóvel de pessoa com deficiência física, visual, mental ou com doença grave, reconhecida pela Secretaria de Fazenda mediante processo administrativo.
Lei em vigor desde 15/10/2025. A redação atual não traz mais a faixa de 20% nem o teto de valor da lei de 2023, e não há informação recente sobre a aplicação do benefício.
Programa municipal ativo, mediante cadastro e renovação anual junto à Secretaria Municipal de Educação.
Professor de apoio individualizado para aluno com deficiência na rede municipal de ensino.
Nota metodológica
Cada item deste guia remete à lei, ao decreto, à portaria, à resolução ou ao precedente que o sustenta. Alguns trazem ressalva quando a norma é recente ou quando não há informação atualizada sobre sua aplicação — é o caso do item 56. Os itens 57 e 58 são programas municipais confirmados, mas sem lei específica localizada, e por isso aparecem sinalizados. É assim que se evita prometer um direito que ainda não tem base legal própria ou aplicação conhecida. Este material é informativo e não substitui a análise individual de cada caso.
Quem organizou este guia
Advogado e professor, com mais de 30 anos de experiência. Atuou como Juiz Leigo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Mato Grosso e recebeu, como Comendador da Ordem Juscelino Kubitschek, honraria na sede da ONU, em Nova York, pela atuação em advocacia educacional.
Mestre em Gestão de Políticas Públicas Governamentais, com pós-graduações em Direito e Processo Civil, Direito e Processo do Trabalho, Direito Público, Direito Previdenciário (MBA), Psicopedagogia e Gestão Escolar — e especialização em curso em TEA, TDAH e Inclusão Escolar pela PUC/PR, área a que este guia se dedica.
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Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso. Se um dos 58 direitos parece se aplicar à sua situação, ou se você já pediu e foi negado, converse com o escritório.
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